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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Delegado e subdelegado de turma

Ao vigésimo quarto dia do mês de Setembro de dois mil e dez, pelas onze horas, na presença da Directora de Turma e dos alunos da turma CEF “Serviço de Mesa”, procedeu-se à eleição dos respectivos delegado e subdelegado, em sala de aula número seis.

Previamente, a Directora de Turma referiu a importância dos cargos em questão, chamando a atenção para a seriedade do acto que se iria realizar. De seguida, passou-se à votação, tendo-se apurado os seguintes resultados:


 Nº de votantes: dezoito

 Nº de votos válidos: dezoito

 Nº de votos em branco: zero

 Nº de votos nulos: zero


Com sete votos, foi eleito delegado de turma o aluno Rui Monteiro Santos número quinze. Seguiu-se com três votos, a aluna Cátia Rodrigues Pereira número três, que assumirá o cargo de subdelegada de turma.

Atribuições do Delegado e Subdelegado de Turma



As atribuições do delegado de turma, para além das consignadas na lei, são:


• Representar a turma, 

• Colaborar na manutenção da limpeza e higiene das salas de aula e dos espaços exteriores da escola, bem como na conservação dos equipamentos e outros materiais, dando o exemplo e chamando à atenção dos colegas sempre que necessário, informando os professores e/ou o director de turma quando os seus conselhos não forem respeitados.

• Comunicar ao director de turma todos os acontecimentos importantes ocorridos na turma, informá-lo das necessidades, aspirações ou reivindicações da turma e prestar-lhe, todos os esclarecimentos solicitados.

• Informar os professores dos alunos em falta.

(Entre outros...)


São atribuições do subdelegado de turma:


• Coadjuvar o delegado.

• Substituir o delegado nos impedimentos deste.

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